Entra em vigor o Sistema de Registro Nacional de Emissões – Sirene

Post Sirene

Foi publicado no Diário Oficial da União, no dia 18 de outubro de 2017, o Decreto nº 9.172, de 17 de outubro de 2017, o qual entrou em vigor na data de sua publicação. Tal Decreto, institui o Sistema de Registro Nacional de Emissões – Sirene. O objetivo é disponibilizar os resultados do Inventário Brasileiro de Emissões Antrópicas por Fontes e Remoções por Sumidouros de Gases de Efeito Estufa não Controlados pelo Protocolo de Montreal.

O Sirene oferecerá resultados de emissões desagregados, à medida que a obtenção dos dados e a preservação do sigilo industrial permitirem. Além disto, o Sistema será mantido com dados referentes a emissões e remoções de gases de efeito estufa, servindo de insumo à tomada de decisão nas ações governamentais relativas à mudança do clima.

Organizações inventariantes que efetuam inventários organizacionais poderão promover sua inserção no Sirene de forma voluntária.

Importante ressaltar que as estimativas de emissões e de remoções antrópicas de gases de efeito estufa serão disciplinadas em ato do Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.

Este Decreto altera o parágrafo único do art. 11 do Decreto nº 7.390, de 09-12-2010.

Para maiores esclarecimentos, acesse a íntegra do texto deste Decreto por meio do módulo LIRA do Sistema SOGI: https://sogi8.sogi.com.br. Ou também através do link abaixo:

http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=18/10/2017&jornal=1&pagina=2&totalArquivos=220

Para mais informações sobre Inventário de Efeito Estufa, acesse a página da Consultoria Técnica.

Marcelo Augusto Baltazar Fernandes Júnior
Colaborador do Dpto. Jurídico

Fonte: https://www.verdeghaia.com.br/blog/entra-em-vigor-o-sistema-de-registro-nacional-de-emissoes-sirene/